A Prefeitura Municipal de Erval Seco informa que está com parcelando débitos inscritos em divida ativa conforme lei de recuperação de créditos n° 2.971/2020. Segundo comunicado, o pagamento pode ocorrer com desconto de 100% , dos juros e da multa; em até 18 parcelas mensais: com desconto de 90% dos juros e da multa, com entrada mínima de 30 % do valor da dívida ou em até 36 parcelas mensais: com desconto de 80%, dos juros e da multa, com entrada mínima de 30 % do valor da dívida.
O parcelamento tem validade até o dia 31 de outubro de 2020. A Administração frisa ainda que conforme determinação do Tribunal de Contas do estado, os débitos em atraso deverão ser enviados à Cartórios de Protestos e ao SPC.
*Com informações ASCOM Prefeitura de Erval Seco